A mulher que amamenta dá tudo de si para que a sua missão de proporcionar o melhor alimento ao seu bebé funcione na perfeição. Uma preocupação que tenho, desde logo, no acompanhamento de mulheres que amamentam, principalmente no início deste processo, é transmitir que não é perfeito e, acima de tudo, que elas não têm que ser perfeitas. Não é preciso sentir pressão, nem sentimento de culpa. Para lá de defender o aleitamento materno, deve defender-se, acima de tudo, a harmonia da mãe, do bebé e da família.
Quando a doença não interrompe a amamentação
É sabido que o leite materno é um verdadeiro “escudo de imunidade” dada a sua rica composição em anticorpos, glóbulos brancos, células estaminais, enzimas de proteção, entre outros, que permitem a defesa contra organismos estranhos. Assim, quanto mais o bebé mamar, mais protegido fica! Mas… e se a mulher ficar doente?
Falando em doenças ditas comuns como sejam: gripes, constipações, diarreia, vómitos, infeções urinárias, e até mastite, não existem indicações para suspender a amamentação. Claro que estando doente vai sentir-se necessariamente mais cansada. Será necessário ingerir ainda mais água, manter a preocupação com a alimentação saudável e ter mais tempo para dormir e descansar.
O que acontece com o leite materno em situação de doença da mãe?
O organismo da mãe vai produzir anticorpos para a doença, reduzindo o risco do bebé contrair o mesmo microrganismo. Os anticorpos passam para o bebé, reduzindo a hipótese deste ficar doente. Quer isto dizer, que a amamentação protege o bebé, e mesmo que adoeça, será menos grave do que se não fosse amamentado.
Quando a doença pode interromper a amamentação
A doença durante a amamentação é uma temática muito complexa, uma vez que a decisão de amamentar ou não, se prende com o tipo de doença existente, os efeitos que causa no organismo e, simultaneamente, com a medicação a que está associada.
É necessário salvaguardar que cada situação deve ser sempre analisada pelo profissional de saúde que acompanha cada mulher, uma vez que existem subjetividades inerentes, que carecem de avaliação individualizada.
A informação mais recente sobre o assunto, disponibilizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pode ser resumida da seguinte forma:
- Situações em que se justifica evitar amamentar de forma permanente:
- Infecção pelo HIV 1
- Situações em que se justifica evitar amamentar de forma temporária:
- Doença grave da mãe que condiciona a sua capacidade e resistência para cuidar do bebé (por exemplo, sépsis)
- Vírus do Herpes simplex tipo 1 (HSV-1) – quando existem lesões mamárias havendo contacto direto entre as lesões e a boca do bebé
- Na toma de medicações, tais como:
- Sedativos, psicotrópicos, anti-epilépticos e opiáceos podem ter efeitos colaterais, como depressão respiratória, devendo ser evitados;
- Terapêutica com iodo-131 radioativo, assim como o uso em excesso de iodo ou iodofor tópico (vulgarmente conhecido por betadine) na pele, mucosas ou em feridas abertas, podendo condicionar o funcionamento da tiróide no bebé ou causar desequilíbrios electrolíticos no seu organismo;
- A quimioterapia citotóxica, requer que a mãe deixe de amamentar durante o tratamento.
- Condições maternas em que amamentar não é contra-indicado, mas necessita de avaliação, adaptação e acompanhamento:
- Abcesso mamário (a amamentação deve ser mantida na mama sã);
- Hepatite B (sendo possível com a realização da vacina);
- Hepatite C;
- Mastite (no caso da amamentação ser muito dolorosa, o leite deve ser extraído por bomba);
- Tuberculose (tanto a mãe como o bebé devem receber tratamento conjunto, seguindo as diretrizes nacionais).
Outras situações que podem ser prejudiciais à amamentação
O uso de substâncias como nicotina, álcool, ecstasy, anfetaminas, cocaína e estimulantes, cannabis, entre outros, podem causar sedação e graves danos ao bebé, sendo portanto substâncias a inibir para manter a amamentação.
Relativamente à medicação, existe um site, apenas disponível em inglês e espanhol, no qual podem consultar a compatibilidade de cada fármaco, com a amamentação. Não quer isto dizer que sejam autónomas neste processo. É sempre necessário procurar aconselhamento de um profissional especializado.
Espero ter-vos sido útil!